Vem estampado no jornal diário "Correio da Manhã" de 20.11.2008, a notícia da morte de um cabo da GNR em acidente provocado por um carro que seguia a altíssima velocidade e que estava integrado em corridas ilegais.
O militar em questão era o condutor de uma carrinha da GNR.
Até esta altura do relato, poder-se-à considerar uma situação normal num qualquer acidente com resultados trágicos.
Neste caso, lamenta-se a morte do militar e condena-se publicamente a atitude do condutor causador do acidente devido à sua incivilidade na prática da condução.
De referir que, segundo o referido jornal, o falecido militar "deixa dois filhos - uma menina com cinco anos e um rapaz com sete - e a mulher, que padece de esclerose múltipla".
Agora, o bizarro da questão. As companhias seguradoras recusam-se a pagar quaisquer indemnizações, quando o cinto de segurança não é usado devidamente pelos ocupantes das viaturas.
Não sei se foi este o caso até pelo facto do acidente estar em fase de investigação.
Entendo ser de mau gosto para não dizer de má fé o jornal vir a público e fazer considerações sobre se o militar trazia ou não o cinto de segurança.
Tanto o Sr. jornalista, autor da notícia, como as companhias seguradoras deviam conhecer a Lei e deixarem-se de interpretações "bacocas" para fugir com "o rabo à seringa".
Portaria n.º 311-A/2005
de 24 de Março
Publicado no DR 59, Série I-A, 2.º Suplemento de 2005-03-24
Artigo 6.º
Dispensa do uso de cinto de segurança
1 - Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de determinadas actividades profissionais, o director-geral de Viação pode dispensar o uso daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove devidamente a inconveniência do uso do mesmo.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, são emitidos certificados de dispensa do uso do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras técnicas aprovados por despacho do director-geral de Viação.
3 - Independentemente do despacho referido no n.º 1 do presente artigo, ficam dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:
a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.
de 24 de Março
Publicado no DR 59, Série I-A, 2.º Suplemento de 2005-03-24
Artigo 6.º
Dispensa do uso de cinto de segurança
1 - Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de determinadas actividades profissionais, o director-geral de Viação pode dispensar o uso daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove devidamente a inconveniência do uso do mesmo.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, são emitidos certificados de dispensa do uso do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras técnicas aprovados por despacho do director-geral de Viação.
3 - Independentemente do despacho referido no n.º 1 do presente artigo, ficam dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:
a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.
Não sei se o local onde ocorreu o acidente é considerado como sendo "fora das localidades". Mas mesmo assim, a minha censura vai toda inteirinha para a especulação do(a) jornalista que como título da peça escreveu " ACIDENTE - MILITAR MORTO NA CAPARICA IA SEM CINTO DE SEGURANÇA";
Sr. (a) jornalista, compreendo o seu interesse no sensacionalismo, mas por favor, tenha respeito por quem faleceu no cumprimento de um dever e abstenha-se de dar informações que ainda estão em fase de investigação pelas autoridades competentes.
Sem querer meter "a foice em seara alheia" propunha-lhe um titulo para a notícia e que substituiria o que acima referi: "ACIDENTE - MILITAR MORTO NA CAPARICA POR CONDUTOR QUE INTEGRAVA CORRIDAS ILEGAIS"
Concordo que o título não é tão apelativo, mas é o verdadeiro. E é a única versão confirmada.
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