sábado, 22 de novembro de 2008
VOU DE FÉRIAS
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
SUICIDIOS NAS FORÇAS DE SEGURANÇA
- Alimentam-se falsas expectativas aquando do ingresso nas forças de segurança. Os candidatos pensam que tudo é um mar de rosas. Prespectivas de carreira, ordenados compatíveis, uma assistência médica eficiente, etc. E depois, o que é que encontram?
- Fragmentações no seio familiar. Quantos deles abandonam mulheres e filhos nas localidades de onde são naturais para prestar serviço nos grandes centros urbanos;
- Dificuldades nas transferências para os Comandos de preferência;
- Pressão a que são submetidos durante o serviço;
- Falta de acompanhamento por parte da hierarquia quando em situações complicadas de natureza operacional. Com o evoluir dos tempos vai-se notando um maior isolamento por parte dos agentes policiais em acções de patrulhamento;
- A recente alteração da idade para atingir a pré-reforma;
- Outros motivos há que por razões éticas e morais não vou descrever.
Não sou saudosista dos antigos métodos utilizados pela hierarquia policial. No entanto, apesar da existência de uma disciplina rigorosa imposta pela hierarquia, notava-se uma maior solidariedade entre os membros da família policial. Os problemas de um elemento, mesmo de índole familiar, eram superados no grupo de trabalho. Havia sempre uma mão amiga que nos pousava no ombro. Dizia-se na altura e disso eramos acusados, que a Instituição era corporativista.
Actualmente, existe um Gabinete de Psicologia a funcionar na Quinta das Águas Livres em Belas, gabinete este que faz o acompanhamento dos elementos policiais que a ele recorrem. Já se ouve dizer que os psicólogos são escassos para as necessidades. Estamos a falar daqueles que voluntariamente recorrem aos serviços do gabinete. Então e aqueles que. embora necessitados, que estão devidamente sinalizados, que não reconhecem a sua situação de doentes, o que é que tem sido feito para os tratar? Nada.
Escrevo isto com mágoa e em tom de desabafo. Sou alguém que já lidou com estes problemas e que já viu partir amigos que optaram pelo suicidio como solução para os problemas. Eram excelentes profissionais e como humanos que eram, tiveram um momento de fraqueza que lhes foi fatídico.
quinta-feira, 20 de novembro de 2008
SENSACIONALISMO JORNALISTICO
de 24 de Março
Publicado no DR 59, Série I-A, 2.º Suplemento de 2005-03-24
Artigo 6.º
Dispensa do uso de cinto de segurança
1 - Quando o uso de cinto de segurança se revele inconveniente para o exercício eficaz de determinadas actividades profissionais, o director-geral de Viação pode dispensar o uso daquele acessório, a requerimento do interessado que comprove devidamente a inconveniência do uso do mesmo.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, são emitidos certificados de dispensa do uso do cinto de segurança, de acordo com o modelo e as regras técnicas aprovados por despacho do director-geral de Viação.
3 - Independentemente do despacho referido no n.º 1 do presente artigo, ficam dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança dentro das localidades:
a) Os condutores de veículos de polícia e de bombeiros, bem como os agentes de autoridade e bombeiros quando transportados nesses veículos;
b) Os condutores de automóveis ligeiros de aluguer, letra A, letra T ou taxímetro.
terça-feira, 18 de novembro de 2008
CLAQUES DE FUTEBOL - (A MINHA VISÃO)

domingo, 16 de novembro de 2008
MUDAR OU ARRANCAR OS "MALHÕES"
Segundo o Código Penal vigente, arrancar ou mudar os marcos ou "malhões" é crime.
1º - De acordo com o art. 1353º do Código Civil, o proprietário pode obrigar os donos dos prédios confinantes a demarcar as estremas entre o seu prédio e os deles. Isto aplica-se nas situações em que não há demarcações ou quando estas estejam mal feitas.
2º - Nos termos do art. 1354º do mesmo Código, a demarcação é feita de acordo com os títulos de cada um (documentos que cada um possua) e, na falta destes, de harmonia com a posse em que estejam os confinantes ou ainda do que resultar de outros meios de prova.
3º - Se os títulos não determinarem os limites dos terrenos ou a área pertencente a cada proprietário, e a questão não puder ser resolvida pela posse ou por outro meio de prova, a demarcação faz-se distribuindo o terreno em litígio por partes iguais.
4º - Se os títulos indicarem um espaço maior ou menor do que o abrangido pela totalidade do terreno, atribuir-se-á a falta ou o acréscimo proporcionalmente à parte de cada um.
5º - O direito de demarcação é imprescritível, sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião.
6º - A alteração de marcos é crime punível com pena de prisão até 6 meses ou dias de multa até 25 dias, caso tenha sido efectuado durante a vigência do Código Penal de 1982, ou de 60 dias de multa, se na vigência do actual Código Penal.
7º - Para que se verifique o crime de alteração de marcos, previsto e punido pelo artigo 216º do actual Código Penal, não basta provar-se que o proprietário do terreno confinante destruiu ou arrancou um marco; é também necessário provar-se que tais sinais tenham sido postos por decisão judicial ou com o acordo de quem estivesse legitimamente autorizado a dá-lo.
Tendo explicado os princípios básicos das demarcações de terrenos, cumpre-me dizer que os marcos não têm de ser de pedra. Outras coisas como uma árvore ou a vedação de esteios com arame também podem funcionar como marcos. Têm é que respeitar as regras acima enunciadas para que tenham o valor de marco. Isto é dizer, ou são considerados marcos por uma decisão judicial, ou por consentimento dos proprietários que marcam os limites dos seus terrenos. Nesta última situação, a existência de testemunhas ou de documentos escritos é um cuidado elementar a ter.
A resolução de litígios jurídicos que versem sobre estas questões não pode, de forma alguma, resumir-se a este parecer dada a complexidade de que, em geral, se revestem. Se a importância económica resultante dos problemas suscitados pelas demarcações assumir uma dimensão que mereça preocupação, é evidente que se torna indispensável um estudo mais aprofundado. Até porque a simplicidade com que se aflorou o tema não demonstra a complexidade da solução de matérias deste foro.
sábado, 15 de novembro de 2008
"OS GRAXAS"

sexta-feira, 14 de novembro de 2008
O COMBOIO EM BARCA D'ALVA

quarta-feira, 12 de novembro de 2008
SAÚDE

terça-feira, 11 de novembro de 2008
DIA DE S.MARTINHO E NÃO SÓ

Hoje é dia de S.Martinho. Já o diz o provérbio popular " No dia de S.Martinho vai à adega e prova o teu vinho". Ninguém se lembraria do dia de S.Martinho se a ele não estivessem associadas as castanhas assadas e o vinho. Poderemos dizer que é um dia celebrado por conveniência. Hoje é o dia em que aqueles que habitualmente bebem uns copitos arranjam uma desculpa séria, quando são detectados com excesso de alcool: " Então Sr. Guarda, não sabe que dia é hoje?". É esta a desculpa para os seus excessos.
Até hoje nunca consegui descobrir a ligação entre o S.Martinho, as castanhas e o vinho, a não ser o dia da celebração e a conveniência da escolha deste dia.
No calendário liturgico, o dia de S.Martinho celebra-se no dia 11 de Novembro, data em que o Santo, no ano de 397, foi a enterrar em Tours-França, depois de ter falecido dois ou três dias antes em Candes.
S.Martinho é santo patrono dos alfaiates, dos cavaleiros, dos pedintes, etc. e o facto do seu dia coincidir com a época do ano em que se celebra o culto dos antepassados e com a altura em que terminam os trabalhos agrícolas e se começa a usufruir das colheitas ( do vinho, dos frutos, etc) leva a crer que a festa deste Santo tenha uma componente de exuberância que actualmente tende a prevalecer.
Assim, em Portugal, o dia de S.Martinho, é lembrado principalmente para enaltecer o espirito da solidariedade. Quem nunca ouviu contar o episódio em que partilhou a sua capa do uniforme de soldado com um pobre pedinte?
Um bom dia de castanhas assadas e bom vinho para todos os Almofalenses.
Nem eu me lembrava. Para os esquecidos como eu, lembro-os que hoje passam 90 anos sobre a assinatura do Armisticio que marcou o fim da 1ª. Guerra Mundial. Tratou-se do primeiro conflito armado do Séc. XX
domingo, 9 de novembro de 2008
DIVERTIMENTOS
sábado, 8 de novembro de 2008
FIM DE SEMANA

segunda-feira, 3 de novembro de 2008
CARTA ABERTA AO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

DIA DE FINADOS
